Esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro
Esclarecimento relativamente às disposições legais em vigor relativas à conclusão do Ensino Secundário.
Assim, nos temos do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, conjugado com a alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, da Portaria n.º 278/2023,de 8 de setembro, para conclusão do ensino secundário, em 2024/2025, é obrigatória a realização de exames finais nacionais.
Os exames a realizar são os constantes do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na redação atual, mesmo que a disciplina a que se referem já tenha sido concluída pelos alunos, uma vez que, em 2024/2025, a conclusão do ensino secundário está dependente da sua realização.